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Postado por Warley Monteiro
em 21 de Agosto de 2017
O uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) entrou em vigência em 2006 no Brasil, mas somente a partir de 2011 se tornou obrigatório em todo o país. A NF-e facilita a fiscalização por parte do governo, tornando-a mais eficiente no processo de apuração dos impostos que devem ser pagos ao fisco. Desta forma, de acordo com as necessidades do governo, a NF-e passa por mudanças. As mudanças de versões geralmente acontecem a cada dois ou três anos, quando são modificadas algumas regras sobre a NF-e. As novas regras são publicadas através de um documento que se chama Nota Técnica (NT).A SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) divulgou no final de 2016 a NT 2016.002. Esta nota técnica informa sobre a atualização da versão 3.10 da NF-e para a versão 4.0.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
  •  Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
  •  Ambiente de Produção: 02/10/17.
  •  Desativação da versão anterior: 02/04/18.
Assim até 02/04/2018 o sistema que as empresas utilizam para emitir NF-e tem que atender aos regulamentos estabelecidos na NT.As mudanças que constam na versão 4.0 da NF-e são:
  • Documentos Fiscais Referenciados: Inclusão da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento.
  • Campo indicador de presença: no indicador de presença do consumidor foi adicionada a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento) para ser usada quando ocorrer venda ambulante.
  • Rastreabilidade de produto: esse novo grupo foi criado para que qualquer produto sujeito a regulações sanitárias possa ser rastreado. Tais como: defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, águas e demais bebidas, entre outros. Servindo ainda para itens que passíveis de recolhimento/recall. Para isso foram adicionados os campos que indicam número de lote, data de fabricação/produção.
  • Medicamentos: nesse grupo além de serem removidos os campos específicos de medicamento, que constarão no Grupo Rastreabilidade de Produto, foi criado um campo destinado a informar o código do produto na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
  • Combustível: Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e a descrição do código ANP (Agência Nacional do Petróleo).
  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza): criação de campos relativos ao FCP para serem preenchidos em operações internas ou interestaduais com ST (Substituição Tributária). O percentual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo ao FCP está previsto no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
  • Valor total do IPI: criação de novo campo no Grupo Total da NF-e, a fim de fornecer o valor total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), para ser usado quando ocorrer devolução de mercadoria por estabelecimento que não contribuam com essa taxa.
  • Grupo de repasse ST: acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60. Que contém as informações do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente.
  • Modalidades de frete: o Grupo de Informações do Transporte da NF-e sofreu alterações para receber novas modalidades de frete, ficando as modalidades definidas da seguinte forma: Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); Contratação do Frete por conta de Terceiros; Transporte Próprio por conta do Remetente; Transporte Próprio por conta do Destinatário e Sem Ocorrência de Transporte.
  • Informações de Pagamento: nesse grupo foi adicionado o campo valor do troco. Foram definidas novas formas de pagamento e bandeiras da operadora de cartão de crédito e/ou débito.
Outro ponto importante que foi estabelecido pela nota técnica é que a partir da versão 4.0 da NF-e será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL. O motivo desta mudança é a falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL. Desta forma, não será mais possível a emissão de NF-e através de alguns sistemas operacionais como, por exemplo, o Windows XP.É importante lembrar que até a implantação da versão 4.0 novas alterações podem ser incluídas. Para ficar informado sobre as mudanças você pode acompanhar as notas técnicas no Portal da NF-e.

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